Função e Definição
1. OS PODERES NO ÂMBITO MUNICIPAL
O Brasil tem uma clássica divisão de três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Poder Executivo é aquele formado pelo Presidente/Governadores/Prefeitos seu gabinete de Ministros e seus Secretários. Eles governam o povo e administram os interesses públicos levando em consideração o que é estabelecido pela Constituição. O Presidente/Governadores/Prefeitos são eleitos de maneira direta pelos cidadãos e tem um mandato de quatro anos, enquanto que Ministros e os Secretários são eleitos pessoalmente pelo Chefe de cada Poder.
O Poder Legislativo é aquele que tem como função elaborar normas de Direito e legislar as mais variadas esferas políticas e constitucionais do país, aprovando, rejeitando e fiscalizando as propostas feitas pelo Poder Executivo. Geralmente é constituído por Parlamentos, Congressos, Câmaras e Assembléias. No Brasil o Poder Legislativo é representado pelas Câmaras de Deputados e pelo Senado Federal. Nos níveis municipais e estaduais o Poder Legislativo é encaminhado através da Câmara de Vereadores e da Câmara de Deputados Estaduais.
O Poder Judiciário é aquele que tem a capacidade de exercer julgamentos. Esses julgamentos se dão através das regras constitucionais e leis que advém do Poder Legislativo. É obrigação do Poder Judiciário julgar de maneira imparcial qualquer conflito que surja no país. No Brasil seus órgãos de funcionamento são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais do Trabalho, os Tribunais Eleitorais, os Tribunais Militares e os Tribunais dos Estados.
A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de Poder Legislativo. No Município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores). O Poder Judiciário, que julga os atos da sociedade em geral, este, existe nos âmbitos Estadual e Federal.
Tanto o Poder Executivo como o Legislativo são disciplinados pela Lei Orgânica do Município, que está subordinada às Constituições Estadual e Federal. Os Poderes Municipais não se confundem. Pelo contrário, cada um tem suas atribuições. O Poder Executivo tem o dever de prestar os serviços públicos (saúde, educação, limpeza pública). O Poder Legislativo legisla, isto é, aprecia as Propotas de Leis Municipais do Executivo e de sua iniciativa (normas de funcionamento do município), e também, fiscaliza o cumprimento dessas leis.
2. A Sede do Poder Legislativo
A Câmara Municipal tem sua sede onde necessariamente reúnem-se os Vereadores para a realização das Sessões Plenárias e prática de todos os atos oriundos da vereança – Reuniões de Comissões, Audiências Públicas. Em Silvianópolis, a Câmara Municipal se localiza à Avenida Joaquim Mendes de Magalhães, nº 10, no Centro.
Horário de Funcionamento
À Segunda-Feira: Atendimento interno durante o horário de expediente.
De Terça-Feira à Sexta-Feira: Atendimento das 8 horas e 30 minutos às 17 horas
3. Instalação
Instalainstala a Câmara de Vereadores a cada 4 (quatro) anos, no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao das eleições municipais. Neste dia o Vereador, que mais recentemente tenha ocupado cargo na Mesa Diretora, ou na hipótese de inexistir esta situação, o Vereador mais votado entre os presentes, assume a condição de Presidente "Ad Hoc" (para o momento) do Legislativo Municipal, Presidindo a Sessão de Posse de todos os Vereadores, inclusive a sua. Depois de empossados, os Vereadores elegem a Mesa Diretora da Câmara Municipal e, em seguida, o Presidente eleito para a 1ª (primeira) Sessão Legislativa empossa o Prefeito e seu Vice-Prefeito.
4. Legislatura
A cada nova Instalação, abre-se uma nova Legislatura, que dura 4 (quatro) anos. Cada Legislatura se divide em quatro Sessões Legislativas, correspondendo, cada uma delas, a 1 (um) ano.
5. Reuniões
A Câmara Municipal reúne-se ordinariamente, em dois períodos: um no primeiro semestre (de 02 de fevereiro a 17 de junho) e outro no segundo semestre (de 1º de agosto a 22 de dezembro). Regimentalmente são 4 (quatro) Reuniões Ordinárias por mês, na segunda-feira de cada semana do mês, a partir das 19 horas.
6. Regimento Interno
O Regimento Interno é um conjunto de regras que disciplina todas as atividades internas da Câmara. É um documento essencial e imprescindível ao seu funcionamento. É a Lei Interna que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do Processo Legislativo e da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação na Casa.
7. Lei Orgânica do Município
A Lei Orgânica do Município é a Constituição Municipal; ali estão estabelecidas as regras básicas das atribuições do Executivo e Legislativo, bem como normas gerais das políticas públicas municipais de saúde, educação, habitação além de outras inércias a serem seguidas nos atos públicos administrativos.
8. Órgãos da Câmara Municipal
I - PLENÁRIO
O Plenário é formado pelos Vereadores, sendo o Órgão máximo do Poder Legislativo Municipal. Suas decisões são quase sempre tomadas em maioria, mas em algumas situações é preciso o quórum de 2/3 ou 3/5 para apreciação e deliberação da matéria proposta.
II - MESA DIRETORA
A Mesa Diretora, com mandato de 1 (um) ano, é composta por um Presidente, um Vice e um Secretário. A Mesa Diretora é o órgão dirigente do Poder Legislativo que controla o cumprimento das normas internas, sendo responsável por todos os Processos Legislativos e Administrativos.
III - AS COMISSÕES
Compete as Comissões Permanentes ou Temporárias a análise e estudo técnico das proposições. Isto é, verificando se estão dentro dos Princípios Constitucionais, Legais dentro outros aspectos jurídicos/sociais.
As temporárias tratam de assuntos diversos, por tempo determinado ou são de investigação, mais conhecidas por CEI, Comissão Especial de Inquérito.
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Silvianópolis são:
• Comissão Permanente de Justiça, Legislação, Redação, Finanças e Orçamentos;
• Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Assistência Social;
• Comissão de Obras e Serviços Públicos.